Em sua coluna no JOTA, nosso sócio Davi Tangerino publicou texto em coautoria com nosso advogado Miguel Müssnich chamado “Shadow trading e os reflexos penais no Brasil”.
O texto fala sobre a prática do shadow trading, uma modalidade de insider trading, usando como exemplo o caso da Securities and Exchange Commission (SEC), agência federal dos Estados Unidos responsável pela regulação e proteção do regular funcionamento do mercado de capitais, que ajuizou uma ação cível contra Matthew Panuwat, ex-diretor da farmacêutica americana Medivation.
Segundo os autores, o caso ocorrido nos Estados Unidos aponta como a conduta no mercado de capitais pode surgir no âmbito penal brasileiro.
Leia o artigo na íntegra: