Uma nova abordagem da advocacia criminal

Radar DTSC Dezembro: PL para punir apropriação de conta em rede social; Crimes com uso de ativos virtuais e mais

Senadora apresenta PL para punir invasão e apropriação de conta em rede social

A senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou o projeto de lei nº 4.400/2021, que altera o Código Penal para punir a apropriação e a extorsão mediante apropriação de conta em rede social.

A proposta altera a redação do art. 154-A, que tipifica a invasão de dispositivo informático, para incluir a conduta da apropriação indevida de conta em rede social. O projeto também suprime o especial fim de agir hoje previsto, ou seja, o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, tornando mais amplo o âmbito de incidência do dispositivo.

O projeto também cria o art. 160-A no Código Penal, para tipificar a extorsão precedida de apropriação indevida de conta em rede social, com pena de reclusão de quatro a oito anos – sanção com pena mínima equivalente à extorsão mediante violência ou grave ameaça prevista no art. 158 do CP.

 

Projeto de Lei no Senado tipifica crimes com uso de ativos virtuais

Tramita no Senado o projeto de lei nº 4.401 de 2021, que, além de dispor sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, altera o Código Penal para tipificar o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros no art. 171-A. A proposta foi apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) e tramitou na Câmara dos Deputados como PL nº 2.303/2015.

O projeto também altera a Lei nº 7.492 de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e passa a considerar a pessoa jurídica que ofereça serviços relacionados a operações com ativos virtuais uma instituição financeira, para efeitos de aplicação da lei em questão. Finalmente, o projeto cria causas de aumento de pena na Lei nº 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultações de bens, para casos cometidos com a utilização de ativos virtuais.

 

Deputada apresenta relatório favorável a PL que altera competência para julgar violência doméstica e crimes sexuais no âmbito militar

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC) apresentou, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, um relatório favorável ao projeto de lei nº 2.117/2021, da deputada Katia Sastre (PL/SP), que altera o Código Penal Militar (CPM) para atribuir à justiça comum a competência para julgar crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.

A relatora considera o CPM defasado em relação às demais legislações sobre violência contra a mulher e a justiça militar menos preparada para processar esses delitos em sua complexidade. A deputada propôs um substitutivo, que alcança tanto crimes sexuais como a violência doméstica e familiar contra a mulher sob a competência da justiça comum. Se aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto segue para a apreciação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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