Em sua coluna no JOTA, nosso sócio Davi Tangerino publicou um artigo em coautoria com nosso associado Henrique Olive intitulado “ANPP em crimes tributários: efeitos do depósito judicial ou de liminar”.
No texto eles questionam se o Ministério Público estaria apto a oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) caso se esgote a instância administrativa e o contribuinte recorra ao Judiciário.
Na visão dos autores, “Sendo o ANPP uma alternativa ao processo e não ao arquivamento, também aí devem estar presentes os mesmos requisitos que se demandaria para o oferecimento da denúncia; assim, depósito ou liminar retiram-lhe o cabimento, tal qual para o exercício do poder punitivo via denúncia.”
Leia o texto na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-davi-tangerino/anpp-em-crimes-tributarios-efeitos-do-deposito-judicial-ou-de-liminar-14082022