por Isadora Corrêa e Natália Ariza
A Lei n. 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de consolidar diretrizes para a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos em seu texto normativo. O marco legal inaugurou o compliance criminal na seara legislativa, exigindo que instituições financeiras adotem políticas, procedimentos e controles internos para identificar e reportar operações suspeitas ao órgão regulador ou fiscalizador competente.
Dentre as medidas a serem adotadas pelo setor privado, a identificação e acompanhamento de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente) é essencial para mitigação dos riscos de utilização das instituições reguladas para integração de ativos provenientes de atividades ilícitas no sistema financeiro nacional.
A Resolução do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) n. 40/2021 consolida os cargos considerados PEPs. Em resumo, são agentes que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, funções públicas relevantes, como detentores de mandatos eletivos em entidades da administração pública. Ademais, a Resolução estende a definição de PEP para indivíduos que ocupem cargos semelhantes no exterior, como chefes de estado e dirigentes de partidos políticos, dentre outros.
As instituições devem dedicar especial atenção às operações ou propostas envolvendo uma PEP, de forma a evitar eventual envolvimento em possíveis esquemas de corrupção ou lavagem de dinheiro. Para isso, a Resolução determina que as empresas devem adotar procedimentos de i) obtenção de autorização prévia do sócio administrador da empresa para o estabelecimento de relação de negócios ou prosseguimento de relação já existente; ii) adoção de diligências para verificar a origem dos recursos (due diligence) e iii) monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.
A implementação das diretrizes não deve ser restrita às negociações e operações realizadas com pessoas expostas politicamente, mas também aos seus familiares e colaboradores estreitos. Essa fiscalização é necessária diante da possibilidade de exploração desse tipo de relações pela pessoa exposta como estratégia para ocultação de patrimônio ou cometimento de outros crimes.
Portanto, a implementação de políticas de compliance para a efetiva identificação e monitoramento de PEPs é fundamental para prevenção à lavagem de dinheiro. Isso, pois o não cumprimento das exigências previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro pode ocasionar não só a aplicação de penalidades, como multas ou suspensão do exercício de atividade, como também riscos reputacionais que podem afetar a credibilidade da empresa no mercado, ocasionando a perda de clientes, investidores, e relações comerciais.