Em matéria publicada pelo UOL, nosso sócio Davi Tangerino explicou equívocos jurídicos presentes em um vídeo recente que defende a anistia a participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Davi afirmou que, em crimes cometidos ao mesmo tempo por um grande número de pessoas, o entendimento jurídico é que quem participa está de acordo, ainda que de forma involuntária, com as ações cometidas pelos demais integrantes da multidão. Essa foi a compreensão adotada pela PGR no caso, que foi caracterizado como “crime de multidão”.