O Jornal Nacional conversou com nosso sócio Davi Tangerino sobre as alterações em prontuários de pacientes infectados com o coronavírus feitas pela Prevent Senior. Segundo a matéria, a adulteração contraria o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e pode configurar crime de falsidade ideológica. Para Davi, “a figura mais adequada é o artigo 299 do Código Penal, falsidade ideológica. Se além disso não houve a notificação do infectado por Covid, então nós teríamos uma outra figura no Código Penal, do artigo 269, que é justamente a falha em notificar a autoridade pública de doença de notificação compulsória, como é o caso da Covid-19”. Assista na íntegra: https://lnkd.in/gpWy7f4j