Davi Tangerino concedeu entrevista para o podcast Café da Manhã falando sobre o caso Robinho

Nosso sócio Davi Tangerino concedeu entrevista para o podcast Café da Manhã da Folha de S. Paulo falando sobre o caso Robinho e seu julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começa hoje (20/3). O STJ decide se o ex-jogador deve ou não cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão à qual foi condenado na Itália por praticar estupro coletivo contra uma mulher em 2013.  Davi explica quais são os argumentos levados ao STJ e o que está em jogo no julgamento. Escute o podcast: https://www1.folha.uol.com.br/podcasts/2024/03/podcast-explica-o-caso-robinho-e-o-julgamento-dele-no-stj.shtml

Davi Tangerino comentou o caso do ex-jogador de futebol Robinho, em entrevista ao UOL

Em entrevista ao UOL, nosso sócio Davi Tangerino comentou o caso do ex-jogador de futebol Robinho, que pode cumprir pena no Brasil por estupro cometido na Itália em 2013. O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa no dia 20 de março. Segundo a reportagem, a Corte não vai analisar o mérito do processo, mas, sim, se reconhece a pena imputada em outro país. Por ser cidadão brasileiro, Robinho não pode ser extraditado para a Itália para ser preso lá e a Justiça italiana pede que ele cumpra a pena de nove anos por aqui. Davi explica que “já há trânsito em julgado no mérito [da ação contra Robinho]. Decisão do Brasil é se se deve cumprir [a pena] aqui ou não”. Leia na íntegra: https://noticias.uol.com.br/colunas/leticia-casado/2024/03/07/robinho-recorrer-italia.htm

Davi Tangerino publicou em sua coluna no Jota um novo artigo em co-autoria com nosso advogado Miguel Müssnich

Nosso sócio Davi Tangerino publicou em sua coluna no JOTA um novo artigo em co-autoria com nosso advogado Miguel Müssnich, intitulado “Crime ambiental e a ‘morte’ da pessoa jurídica: uma análise constitucional”. O texto discorre sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o acórdão da 3ª Seção, que negou provimento ao Recurso Especial 1.977.172/PR, que reconhecia a extinção da punibilidade de pessoa jurídica, por crime ambiental, diante de operação societária que a extinguiu. O fundamento central foi o princípio constitucional da intranscendência da pena. A divergência sustentou que a morte é um fenômeno estritamente humano, inaplicável às pessoas jurídicas, de modo que seria possível a sucessão da responsabilidade penal nesses casos. “Inobstante o método interpretativo constitucional que se escolher, o que se depreende é que o tema da “morte” da pessoa jurídica no âmbito penal é eminentemente constitucional. Há mais de um século que os constituintes brasileiros asseguram o princípio da pessoalidade da pena às pessoas que enfrentam o processo penal e que veda a sucessão processual no processo penal”, dizem os autores. “Independentemente da conclusão dos ministros da Suprema Corte, é fundamental que haja tratamento isonômico a todos que figuram no pólo passivo de uma persecução penal e que o legislador brasileiro introduza tais garantias legais expressas no ordenamento jurídico, para evitar com que haja eventual interpretação em detrimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição atual”, concluem. Leia o artigo na íntegra: https://mla.bs/f9a77b51

O site Aos Fatos conversou com nosso sócio Davi Tangerino sobre a veracidade de publicações à respeito da invasão de domicílio

O site Aos Fatos conversou com nosso sócio Davi Tangerino para averiguar a veracidade de publicações feitas em mídias sociais que afirmavam que o governo Lula e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram a invasão de domicílio. Conforme relatado na matéria, as peças de desinformação distorcem uma decisão do Tribunal, que negou em 2021 a condenação por tentativa de roubo de dois homens que arrombaram uma residência. Segundo o entendimento, não era possível aplicar a sentença, já que no momento em que foram surpreendidos pela polícia os indivíduos ainda não haviam subtraído qualquer bem. As publicações somavam 7.000 compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (23/5), e circulavam também no WhatsApp. O conteúdo dizia ainda que, caso o proprietário da residência reagisse a uma invasão estaria cometendo crime, o que também é falso.  “Ele [o invasor] está cometendo um crime, o que autoriza legítima defesa. Fora que, se tem alguém e há emprego de violência, então haverá ao menos a tentativa [de roubo]”, afirmou Davi. Leia a matéria: https://www.aosfatos.org/noticias/falso-lula-stj-autorizaram-invasao-domicilio/

Davi Tangerino falou sobre as atualizações do caso Robinho após o Superior Tribunal de Justiça dar um parecer favorável

Em entrevista para a BandNews, nosso sócio Davi Tangerino falou sobre as atualizações do caso Robinho após o Superior Tribunal de Justiça dar um parecer favorável para que o atleta cumpra a pena aqui no Brasil.  O próximo passo é a manifestação da defesa de Robinho, que tem até 15 dias para realizá-la. Davi comentou que “há poucos precedentes no STJ, chegou até a sair uma nota dizendo que nunca houve uma decisão desse tipo, mas não me parece correta. Há pelo menos uma vez que o Brasil executou uma pena imposta em Portugal. E o motivo de não ter tantos casos é que até 2017, como a Constituição proíbe a extradição, não tinha alternativa. Com a Lei da Migração se desenhou uma solução chamada transferência da execução da pena”. Assista à entrevista: https://bandnewstv.uol.com.br/conteudo/robinho-tem-15-dias-para-apresentar-contestaao

Davi Tangerino conversou com o Globo Esporte para explicar questões sobre o processo de Robinho

Nosso sócio Davi Tangerino conversou com o Globo Esporte para explicar questões sobre o processo de Robinho, condenado na Itália por violência sexual, e a possível execução da sua pena no Brasil. Segundo a matéria, o Ministério da Justiça brasileiro tem em mãos uma nova solicitação da Justiça italiana sobre o caso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá averiguar se os requisitos para o cumprimento da pena no Brasil estão presentes. Leia a matéria na íntegra: https://lnkd.in/dSevE7pn

Davi Tangerino comentou a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na entrevista dada ao jornal Valor Econômico

Em entrevista dada ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Davi Tangerino comentou a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)   sobre a possibilidade de sequestro de bens – mesmo de origem lícita e anteriores ao crime – em processos de sonegação fiscal. O entendimento foi adotado no caso do sócio de uma empresa acusada de suprimir ou reduzir o pagamento de ICMS-ST (substituição tributária) em valor superior a R$12 milhões em Minas Gerais. Davi afirmou que o que mais preocupa é o alcance de pagamento até mesmo de juros e multas com bens sequestrados. Para ele, essas multas por sonegação podem gerar a autos de infração um acréscimo de até 300% do valor devido. “Essa multa não pode ser considerada como dano ao erário, mas uma sanção”, diz. Segundo ele, a decisão ainda causa estranhamento porque foi tomada em um processo que não demandava urgência, sem indícios de que esse bloqueio era necessário e com base nessa lei antiga (Decreto-lei nº 3.240, de 1941) “Se não existe o perigo da demora, por que fazer uma exceção deste tamanho, sem levar em conta a presunção de inocência?”, questiona. Leia a matéria na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/15/stj-autoriza-sequestro-de-bens-em-processo-de-sonegacao-fiscal.ghtml

Radar DTSC Dezembro: STJ anula condenação baseada em reconhecimento pessoal irregular e mais

STJ anula mais uma condenação baseada em reconhecimento pessoal irregular No julgamento do HC 697790, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por unanimidade, dois réus condenados por roubo. Os dois haviam sido condenados a seis anos e oito meses de prisão, pois foram supostamente reconhecidos pela vítima em imagens associadas a um outro crime e enviadas pela polícia, por meio de mensagem. A relatora do acordão, ministra Laurita Vaz, indicou que não foram observadas as formalidades mínimas previstas no art. 226, do Código de Processo Penal (CPP). Não havia, tampouco, elementos independentes para lastrear a condenação. A decisão se soma aos julgados que consideram o procedimento previsto no art. 226 do CPP uma condição necessária, embora nem sempre suficiente, para que o reconhecimento tenha valor probatório, como o HC n. 598.886-SC.   Em crimes contra a administração, reparação do dano só condiciona progressão penal se estiver na sentença, diz STJ No julgamento do HC 686334, a Quinta Turma do STJ consolidou entendimento de que, em crimes contra a administração, a reparação do dano somente será condição para a progressão de regime quando houver sido expressamente determinada na sentença condenatória transitada em julgado. No caso, a defesa sustentou que o paciente não fora condenado à reparação do dano, que sequer fora expressamente pedida na denúncia. Sem condenação à reparação do dano pelo juízo de conhecimento, torna-se inviável que o juízo das execuções o exija como condição para progressão do regime. De acordo com o relator do acórdão, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, “a execução penal deve ter por base a sentença condenatória proferida no juízo de conhecimento, em observância ao princípio do devido processo legal”. Assim, para que a reparação integre a execução penal e possa condicionar a progressão de regime, é preciso que conste expressamente da sentença condenatória de maneira individualizada e em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Radar DTSC Outubro I | Legislativo: Projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa, Convenção sobre o Crime Cibernético e mais

Câmara aprova Projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa Em 06 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do Projeto de Lei nº 2.505/2001, encaminhado à casa legislativa após modificações do Senado. A proposta prevê que atos de agentes públicos somente podem ser considerados improbidade administrativa nas hipóteses em que for comprovada a existência de dolo; a proibição da contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, sendo necessária a aferição de dolo (em contraste com a emenda aprovada no Senado, que excetuava o dolo como elemento subjetivo); e a legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade. O texto segue agora para sanção presidencial. Projeto de Lei altera Código de Processo Penal para dispor sobre concessão de habeas corpus de ofício Em 06 de outubro, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), apresentou o Projeto de Lei nº 3.453/2021, que altera a Lei nº 8.038/1990, e o Código de Processo Penal (CPP) , para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício. A proposta prevê que, na hipótese de empate em casos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado. Além disso, prevê que qualquer autoridade judicial possa expedir ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, nas ocasiões em que verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, mesmo nas ocasiões em que não for conhecida a ação ou o recurso que veicula o pedido de cessação da coação legal. De acordo com o deputado, a proposta tem por objetivo adequar o Código de Processo Penal e a Lei nº 8.038/1990 à Constituição Federal. Embora prestigiem a presunção de inocência, as alterações não são propriamente inovadoras. Nessa newsletter, destacamos, por exemplo, o AgRg no HC 182.458, um empate na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual prevaleceu o entendimento favorável ao paciente. Câmara dos Deputados aprova a Convenção de Budapeste A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 255/21, que trata da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste. A Convenção busca uniformizar a legislação penal em cibercrimes dos países signatários, e aborda questões relacionadas ao acesso a dados e cooperação internacional. Prevê, por exemplo, que na ausência de tratado internacional específico ou, caso as partes assim o decidam, será possível o auxílio mútuo com base em seu texto. A matéria segue agora para avaliação do Senado. Para ler nossas análises judiciárias deste mês acesse: https://www.dtsc.com.br/7079-2/

Radar DTSC Outubro I | Judiciário parte I: STJ nega nulidade de provas decorrentes de compartilhamento entre PF e Coaf e mais

STJ nega nulidade de provas decorrentes de compartilhamento entre PF e Coaf O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acusado na operação Zelotes, que investiga casos de corrupção e outros delitos dentro da instituição. O pedido declarava a nulidade das provas decorrentes de compartilhamentos de dados entre a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por unanimidade, a 6ª turma do STJ indeferiu o pedido com base na jurisprudência do RE 1.055.941, com repercussão geral, no qual o STF admitiu e fixou tese pela constitucionalidade do compartilhamento para fins criminais dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal, com órgãos de investigação e persecução penal, sem prévia autorização judicial. O compartilhamento deve observar o sigilo das informações, contar de procedimentos formalmente instaurados e sujeitar-se a posterior controle jurisdicional. STF reafirma inexistência de responsabilidade objetiva em crime societário Em linha com a decisão no HC 80.549, o STF deferiu agravo regimental em favor de sócio acusado de colaborar na prestação de informações falsas à Receita Federal, pela ausência de demonstração do vínculo causal e da liame subjetiva entre autor e fato na denúncia (AgRg no HC 182.458). Por empate na votação, a Segunda Turma concedeu a ordem de habeas corpus e trancou o processo por inépcia da denúncia em relação ao acusado. Apesar do posicionamento do relator, ministro Edson Fachin, seguido pelo ministro Nunes Marques, que considerou prematuro o trancamento da ação antes da formação do quadro probatório, a Turma considerou a denúncia inepta por falhar na adequada descrição da conduta atribuída ao denunciado, essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência em relação ao relator, “a responsabilidade objetiva é inconstitucional, e não existe espaço para tal modalidade de intervenção criminal no Estado Democrático de Direito”.