O JOTA publicou artigo do nosso sócio Davi Tangerino e do nosso consultor Rafael Mafei intitulado “A posição do STF sobre a criptografia ponta a ponta”.
No texto eles falam sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que foi disponibilizada para julgamento em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 22 e 29 de setembro, e trará posição do órgão quanto à possibilidade de aplicativos de mensageria adotarem essa medida.
Na visão dos autores, “a criptografia nada mais é que um antiquíssimo recurso matemático, e, como tal, impassível de proibição pelo Estado. Logo, eventual proibição de seu emprego por aplicativos lícitos apenas vulnerará o cidadão comum, que perderá meio seguro de comunicação de dados íntimos, privados ou sensíveis como senhas, localização, exames médicos etc. Uma vez que os mal-intencionados sempre terão recursos para desenvolverem aplicativos exclusivos para fins delitivos”.
Leia o artigo na íntegra: https://lnkd.in/dUa_2j96