Em sua coluna no JOTA, nosso sócio Davi Tangerino publicou novo artigo em coautoria com o advogado Luiz Augusto Rutis.
No texto, eles falam sobre os efeitos do pagamento do tributo devido – e a consequente extinção da punibilidade quanto ao delito tributário material – diante das figuras da organização criminosa e da lavagem de capitais.
“O Informativo n. 805 do STJ traz acórdão em que o tribunal considerou que o pagamento (e, assim, a extinção da punibilidade) esvaziaria a acusação tanto de lavagem, como de OrCrim (organização criminosa). É preciso, porém, ler o acórdão com cuidado. O efeito puramente legal do pagamento do tributo devido, inclusos multas e acessórios, é a extinção da punibilidade”, dizem os autores.
Leia o artigo na íntegra: https://lnkd.in/dxYN4eSA