No mundo 4.0, o criminalista não pode mais ter um papel reativo e fragmentado.
A antecipação dos riscos atrelados a eventos criminais – genericamente envelopado como criminal compliance – passa a ser imperativo de quem aconselha na área penal. Tão relevante como criar mecanismos de se evitar fraudes ou práticas corruptas, o controle pelas redes sociais e veículos de comunicação tornaram fundamental que temas como racismo e desinformação entrem na pauta dos tomadores de decisão. Ainda, em uma economia em que os dados são o novo ouro, as fontes externas de perigo devem ser computadas no cálculo de risco.
Diante de um evento com potencial de responsabilização criminal, o criminalista deve colocar-se, em um primeiro momento, como agente de crise. O julgamento pela mídia pode deixar consequências mais difíceis – quando não impossíveis – de reversão do que o evento criminoso em si. Preservar a reputação dos implicados e mitigar os danos de percepção a curto prazo devem ser metas de igual peso à estratégia técnica de defesa.
A pluralidade de instâncias sancionatórias e reparatórias no Brasil também impõe ao criminalista uma visão holística do problema penal. Um acordo que resolva a imputação do delito, mas que leve a empresa à falência diante das sanções administrativas e cíveis não é satisfatório.
Buscamos ser para nossos clientes a garantia de que seus direitos serão respeitados, assegurando que tenham confiança e tranquilidade para antecipar ou enfrentar questões criminais.
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